Um casal de Pernambuco estava devendo, entre tantos outros, este casal devia uma quantia razoável em dinheiro. Era uma dívida de mais ou menos R$ 50 mil reais, referente a construção de uma casa de campo, feita no ano 2000. O casal recebera várias visitas do pessoal da construtora, mas nunca pagara o que estava devendo. Eis então que o inesperado aconteceu. Pela sabe lá quantas vezes o funcionário da empresa ''Atlântico Construtores e Incorporadores'' foi até o casal cobrar o que estavam devendo há 11 anos. O casal por mais uma vez se negou a pagar, então, sem paciência alguma, o funcionário da empresa, esgotado em meio a sua tentativa fracassada por mais uma vez, perdeu a calma e cobrou a dívida em público. De acordo com o seguinte diálogo:A casa de campo fora construída em um condomínio de luxo em Gravatá (90 km do Recife), à época avaliada em R$ 50 mil. Por fim, devido a toda esta situação, o casal vai receber da construtora R$ 10 mil reais cada um, num total indenizatório de R$ 20 mil reais. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A 20 Vara Cível da Capital tomou a decisão em primeira instância, no ano de 2009, e determinou o pagamento de indenização somente ao marido, no valor de R$ 10 mil. O caso em segunda instância foi julgado na terça-feira, dia 2 de agosto, e os desembargadores decidiram por uma indenização de marido e mulher, sendo R$ 10 mil reais para cada um.
O relator do processo, desembargador Jones Figueiredo, usou argumentos de linguística da palavra “corno” para convencer os colegas e condenar a construtora a indenizar também a esposa. Para ele, a esposa sofreu dano quando “testemunhou seu marido ser vítima de veementes agressões verbais, no interior do próprio lar, não podendo ter ficado inerte ao elevado nível das ofensas sofridas”. Bonitas palavras estas, confesso que precisei ler umas três vezes para entender o que realmente queria dizer a frase.
No entendimento da Justiça, o processo trouxe provas testemunhais claras das agressões dirigidas ao senhor Silva. “Embora usualmente irrogada em momentos de instabilidade emocional, a agressão solidificada no termo traduzido como ‘traído’ chamou à cena a esposa que, presente na ocasião, sofreu por consequência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta”, informou o desembargador em seu voto.
A dona da construtora, Janaína dos Ramos Xavier, reconheceu que houve discussão acalorada entre o cliente e o cobrador da empresa, na casa vendida a ele, mas disse que isso ocorreu após o empregado ser “humilhado e agredido fisicamente”. Ela alega que o casal tenha pagado apenas 10% do valor do imóvel.“Quando nosso funcionário chegou ao imóvel, deparou com uma festa com uísque e camarão na beira da piscina. Quando mandou chamar o devedor, foi logo sendo agredido pelo cidadão que nos devia. Queríamos um acordo para que ele quitasse a dívida, o que não ocorreu”, informou Janaína. Talvez devessem estar gastando uns R$ 50 mil na tal ''festinha'', agora; pagar o que deve, nada...
Ainda segundo Janaína, a construtora tentará reparar o “prejuízo” com um processo judicial, que cobra a quitação das supostas dívidas relativas ao pagamento do imóvel e atraso de taxas condominiais por sete anos. A ação de cobrança corre na Justiça pernambucana desde 2002, sem decisão. E tendo uma justiça que transforma devedor em ''recebedor'' de indenização, o que podemos esperar? Talvez isso deve ter acontecido devido ao fato de terem construído uma casa num condomínio de luxo, por isso estão tranquilos, sem maiores problemas. Agora, empresta dinheiro pra comprar material de construção na intenção de aumentar o banheiro da sua casa e não paga pra você ver; com certeza vai puxar uma cadeia de alguns meses. Nossa, se a moda pega, e agora sabendo que a justiça autoriza esse tipo de ação, vai virar uma bolinha de neve; é só comprar, não pagar, e quando a cobrança chegar o devedor entra na justiça pedindo indenização... E lê lê.
Fonte: Rádio 87,9 Satélite Fm (Natal/RN)