No chamado Registro Civil, também conhecido como RG, está escrito: ''válido em todo território nacional'', mas não é bem assim que acontece. Se você estiver viajando de ônibus, eles podem até considerar o seu rostinho grafado no papel verde, como verdadeiro. Vamos imaginar que um brasileiro do Rio Grande do Sul estando em Natal, no Rio Grande do Norte; prestes a embarcar num ônibus rumo ao seu Estado de origem, ele seja barrado na entrada do veículo. O mal entendido com certeza será logo resolvido assim que ele se identificar como não sendo morador daquele estado, e que está por ali somente como turismo. Aposto que ninguém irá impedi-lo de embarcar num ônibus por causa disso, ainda mais se ele já estiver com a passagem comprada. Agora, preste um concurso no Piauí e tente ingressar no cargo que você foi aprovado, utilizando um Registro Civil do Paraná, você é barrado no mesmo instante, e vai para o fim da fila. Desclassificado você não será, pelo menos não num primeiro momento, mas não assumirá cargo algum até que tenha um RG daquele lugar. E assim acontece também no Estado do Paraná, em Minas Gerais, em São Paulo, no Rio de Janeiro, enfim; em todo o território nacional.
Por qual motivo isso acontece? Na tentativa de sanar a minha dúvida, liguei para a Secretaria de Educação do Estado do Paraná e perguntei por qual motivo não aceitam um RG de Minas Gerais por exemplo, como documento obrigatório para assumir um cargo público no Estado? A resposta que obtive foi: ''Para ingresso em cargos públicos o RG deve pertencer ao Estado de prestação do concurso''. Na sequência perguntei: então por qual motivo está escrito ''válido em todo território nacional''? A mulher novamente me forneceu uma resposta precisa: ''Ele é válido para todas as coisas, menos para ingresso em concurso público estadual''. Ainda acreditando que estava tudo muito estranho, decidi perguntar se havia alguma lei estadual ou federal que regulamentava tudo isso, e ela me disse que sim. Ao perguntar qual era o artigo e qual era a lei, ela não soube me informar. Decidi então procurar essa tal lei que diz que o RG não vale para ingresso em concurso público.
Depois de muito pesquisar, e perguntar para quem entende do assunto, não encontrei resposta alguma, ou qualquer dado que apontasse tal exigência como correta. No sítio concursospublicosonline.com encontrei a seguinte resposta para a pergunta; ''posso fazer concurso em outro Estado brasileiro usando Rg de um Estado diferente?'':
''Todos podem fazer concurso público em qualquer lugar do Brasil. A única exigência é que o candidato vá até lá para fazer a prova, caso não haja local de realização no próprio estado, e se for aprovado, retorne na data de nomeação para levar toda a documentação exigida. Geralmente, o que os concursos exigem é a nacionalidade brasileira, mas nunca fazem restrição a que o candidato seja ou não de determinado Estado do Brasil (o que seria em nosso entendimento totalmente ilegal).''
O mesmo sítio ainda traz a informação a respeito das cédulas de identidade:
''Geralmente os documentos aceitos são: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidades para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo as carteiras expedidas pela OAB, CREA, CRM etc; Certificado de Reservista; Passaporte;Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).''
Em meio a essa explicação atente para a citação: ''Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade,...''
O nome Lei Federal me levou a pesquisar nos dados do governo. E ali, encontrei o que eu procurava. Na verdade não precisava ir tão longe, pois a própria cédula de identidade traz a informação que eu procurava; válida em todo território nacional, e pronto.
''LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.''
A Lei diz ainda:
''Art. 11 - As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência desta Lei continuarão válidas em todo o território nacional.Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão''
E pronto, acabou. Não suporto essa mania de alguns órgãos se portarem como sendo superiores ao governo federal. Talvez seja uma forma de super proteger os moradores do Estado de origem do concurso, evitando que pessoas de outros Estados brasileiros, ao serem aprovados nesses processos seletivos, ''tomem'' a vaga daqueles que nasceram e cresceram por ali. Não sei. É só uma ideia para tentar esclarecer porque tantos professores de outros Estados brasileiros, ao serem aprovados no último concurso do magistério que o Estado do Paraná realizou, em 2007, tiveram suas cédulas de identidade negadas, e seus nomes foram jogados para o fim da lista de convocados, mesmo tendo sido aprovado entre os primeiros colocados.
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