Considera-se poluição toda alteração das propriedades naturais do meio ambiente, causada por agente de qualquer espécie e que seja prejudicial à saúde, à segurança ou ao bem-estar da população sujeita aos seus efeitos. Aponta Hely Lopes Meirelles, no artigo "Proteção Ambiental, Ação Civil Pública e Constituição Federal", (São Paulo, Revista FMU/Direito, 2º v., p. 5).
O controle da poluição é um dos objetivos marcantes do Direito Ambiental, novo ramo do Direito Público, originário do Direito Administrativo.
Fonte: quediaehoje.net / http://www.dji.com.br/dicionario/poluicao.htm
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