Segundo a LEI n. 5.700, de 1 de setembro de 1971. Capítulo I.
Art. 1 - São Símbolos Nacionais;
Art. 1 - São Símbolos Nacionais;
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais, e,
IV - o Selo Nacional.
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais, e,
IV - o Selo Nacional.
Fonte: quediaehoje.net / www.brasil.gov.br/simbolos/simbolo1.htm / imagens: google.com |
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