Mesmo que nossa Constituição diga, em seu art.6º, que o direito de moradia é um direito do cidadão; assim como diz, no mesmo dispositivo, que o lazer e o trabalho também o são, nem por isso o Poder Público deverá providenciar o trabalho e o lazer para aqueles que não os têm. Ou seja, cabe a lei somente indicar, e definir, se uma atividade é ou não um serviço público. No caso da moradia para particulares eles entendem que não é.
Fonte: soniarabello.com.br
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